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Desembargo de Áreas

Os embargos ambientais de áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

Os Embargos são sansões administrativas cautelares empregadas pelos órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) em áreas que sofreram algum tipo de conduta contrária ao que determina o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e ao Decreto de nº 6.514/2008.

O fim do embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do infrator, do TCA (Termo de Compromisso Ambiental) aderindo ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).

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Desembargo de Áreas: Sobre
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Qual a importância do desembargo da minha área?

Desembargar a área torna-se importante, pois o embargo impede a continuidade de obras e/ou atividades, tais como a criação e comercialização de grãos, gados ou outros.

Em  caso de descumprimento ou violação do embargo a autoridade competente poderá aplicar nova multa; determinar a suspensão da atividade produtiva; cancelamento do registro, licença e autorização de atividade; além de comunicar ao Ministério Público no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que apure os crimes ambientais (Art. 108, § 1º do decreto nº 6.514/08)

A importância do desembargo da área é tornar novamente possível a produção e comercialização de seus produtos e serviços, ter acesso novamente a linhas de créditos junto a bancos oficiais e a benefícios e incentivos fiscais.

Desembargo de Áreas: Bem-vindo
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O que preciso fazer para desembargar minha área?

A Desembargo Soluções tem  profissionais qualificados na elaboração dos Projeto Ambiental.

Somente por meio do PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada) será possível saber o verdadeiro passivo ambiental e qual a melhor forma de recuperação ambiental: regeneração, recomposição e compensação.

O PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada), deverá ser submetido e aprovado pelos órgãos ambientais competentes para que seja permitido o desembargo da área. 

Desembargo de Áreas: Bem-vindo
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